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Journal Article

Citation

Santa Rosa B, Corte-Real F, Vieira DN. Acta Med. Port. 2013; 26(6): 637-643.

Vernacular Title

O Respeito pela Autonomia da Criança na Regulação das Responsabilidades Parentais.

Affiliation

Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses. Delegação do Centro. Coimbra. Portugal. & Centro de Ciências Forenses (CENCIFOR). Coimbra. Portugal. & Faculdade de Medicina. Universidade de Coimbra. Coimbra. Portugal.

Copyright

(Copyright © 2013, Centro Editor Livreiro da Ordem dos Medicos)

DOI

unavailable

PMID

24388247

Abstract

Child custody decisions are among the most difficult for judges to make. The possibility of child abuse allegations or parents' deviant/ psychopathologic behaviours within this context, make the decision further complicated. Based on jurisprudence the listening of children opinion is a way to protect their best interest. In fact children have the right to express an opinion in all matters affecting their life. It should be given proper consideration to children opinion according with his/her age and maturity. Nonetheless custody disputes are emotionally draining issues. Asking the child to express an opinion during a public hearing, most likely in the presence of both parents, its not recommended because this is a potential stressful experience. Child interviews should take place in a proper environment and be set to their age. Medicine and Psychology have an important role in assessing children cognitive, emotional and volitional abilities, which is essential to properly account their opinions according to autonomy degree. This essay analyses the contribution of medico-legal and/or psychological exams to respect the autonomy of the child in cases of regulation of parental responsibilities. The conclusion is the need to establish a symbiotic relationship between the medical and legal perspectives of the (open) concept of child's best interests.


Language: pt

Vernacular Abstract

As decisões de custódia parental estão entre as mais difíceis de ser tomadas pelos tribunais. A possível coexistência de alegações de abuso da criança ou comportamentos desviantes/psicopatológicos dos progenitores aumenta a complexidade da tomada de decisão. Decorre da jurisprudência que a audição da criança se consagra como a forma mais lídima de auscultar o seu superior interesse. De facto, a menor tem direito a ser ouvido em todas as decisões que lhe digam respeito, devendo a sua vontade ser considerada de acordo com a sua idade, discernimento e maturidade. No entanto, as disputas de custódia configuram uma importante fonte de angústia para a criança, pelo que pedir-lhe que expresse a sua preferência em audiência pública, porventura na presença de ambos os progenitores, não é aconselhável, por razões que se prendem com a necessidade de a proteger de uma experiência potencialmente stressante. Há que privilegiar entrevistas em ambiente adequado, acessíveis e ajustadas à idade do menor. À Medicina e à Psicologia cabe o importante papel de avaliar as capacidades cognitivas, volitivas e emocionais do menor, facto essencial à adequada consideração da sua opinião de acordo com o seu grau de autonomia. Este ensaio analisa o contributo da perícia médico-legal e/ou psicológica para que o respeito pela autonomia do menor seja verdadeiramente contemplado, nos casos de regulação das responsabilidades parentais. Conclui-se a necessidade de estabelecer uma relação de simbiose entre as perspetivas médica e judicial do conceito (aberto) do superior interesse da criança.

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