
@article{ref1,
title="Eutanásia: aspectos jurídicos",
journal="Bioética",
year="1999",
author="Dodge, Raquel Elias Ferreira",
volume="7",
number="1",
pages="113-120",
abstract="O respeito à vida humana observa dois princípios fundamentais: o da indisponibilidade e o da limitaçäo do consentimento. A indisponibilidade da vida humana decorre de ser este o bem jurídico de mais alto valor, inalienável e intransferível, que exige dever geral de abstençäo, de näo lesar e näo perturbar, oponível a todos. O consentimento da pessoa tem validade limitada em sua expressäo, conteúdo e extensäo. Mesmo que o expresse sem vícios na manifestaçäo da vontade, näo poderá dispor validamente da vida, pelo que o consentimento em que o matem näo retira a ilicitude do ato, nem a responsabilidade do sujeito que lha retira ou contra ela atenta. No Direito brasileiro a eutanásia caracteriza homicídio, pois é conduta típica, ilícita e culpável. É indiferente para a qualificaçäo jurídica desta conduta e para a correspondente responsabilidade civil e penal que a paciente tenha dado seu consentimento, ou mesmo implorado pela medida<p /><p>Language: pt</p>",
language="pt",
issn="0104-1401",
doi="",
url="http://dx.doi.org/"
}