
@article{ref1,
title="Responsabilidade civil do médico na prática da distanásia",
journal="Revista bioetica",
year="2013",
author="Marreiro, Cecília Lôbo",
volume="21",
number="2",
pages="308-317",
abstract="Hodiernamente, a responsabilidade civil médica se caracteriza pela conduta culposa do médico, do nexo de causalidade entre esta e o dano sofrido pela vítima. Tendo por fundamento o paternalismo médico desmedido, muitos pacientes terminais sofrem as consequências da obstinação terapêutica, o que resulta em uma morte sofrida e desumana. Com base nesses pressupostos, procurou-se no presente artigo analisar a responsabilidade civil do médico na prática da distanásia. Para a consecução desse objetivo, além de ter sido realizada uma pesquisa bibliográfica de matérias pertinentes à temática, formulou-se um caso clínico hipotético com o fulcro de melhor nortear a discussão. Disto concluiu-se que há responsabilidade civil do médico pela prática da distanásia, vez que é por meio desta que se instauram danos ao paciente terminal, o que por si só lhe subtrai o direito a uma morte digna e humana.<p /><p>Language: pt</p>",
language="pt",
issn="1983-8042",
doi="10.1590/S1983-80422013000200014",
url="http://dx.doi.org/10.1590/S1983-80422013000200014"
}